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Afastamento

O TJ do Amazonas. Os R$ 150 Milhões. O Juiz e o Desembargador Afastado. O Gabinete Lacrado. O CNJ e a Investigação

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O juiz titular da Vara Única da comarca de Presidente Figueiredo, no interior do estado, Jean Carlos Pimentel dos Santos, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), Elci Simões de Oliveira, tiveram o afastamento cautelar determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, nesta sexta-feira (21). Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão foi tomada com base em uma denúncia formal contra os magistrados. A Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) apontou que eles podem ter cometido irregularidades, como autorizar documentos que permitiram a retirada de quase R$ 150 milhões da empresa.

Conforme a determinação, os magistrados estão proibidos de acessar seus gabinetes, tanto no fórum de Presidente Figueiredo quanto na sede do Tjam em Manaus, e seus equipamentos de trabalho passarão por perícia. Em nota, o Tjam informou que a decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça e afirmou que cumprirá a determinação, respeitando todas as medidas estabelecidas. O CNJ ressaltou que a decisão foi tomada devido à rapidez excessiva no processo, que não condizia com o volume de trabalho da Vara Única. Para o ministro Campbell Marques, o juiz agiu sem a devida cautela ao avaliar a validade dos documentos, seu conteúdo e a legitimidade dos beneficiários.

“O comportamento dos envolvidos causa sérios danos à imagem do Poder Judiciário do Amazonas, principalmente por sugerir possíveis violações da imparcialidade e igualdade que devem ser garantidas aos julgadores. Por isso, o afastamento cautelar dos magistrados é essencial”, afirmou o ministro.

A Corregedoria Nacional também ordenou o bloqueio dos acessos dos dois magistrados aos sistemas do Tjam. Além disso, os equipamentos de trabalho do desembargador e do juiz da Vara de Presidente Figueiredo foram lacrados para perícia e coleta de dados, com o objetivo de dar continuidade à investigação da reclamação disciplinar. De acordo com o CNJ, os magistrados têm cinco dias para se manifestarem. A reclamação disciplinar tramita em sigilo. Veja a foto abaixo:

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976