Redes Sociais

Justiça

O TJ do Pará. O Artigo 19. O Regimento Interno. O Habeas Corpus e a Prevenção

Publicado

em

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou uma Emenda Regimental incluindo novas regras no artigo 119, do Regimento Interno do TJ. A emenda prevê que a homologação da desistência em ação de Habeas Corpus, decisão judicial que põe fim ao processo, gera prevenção na distribuição de novas ações ou recursos a ele relacionados.

E tem mais: Em caso de propositura concomitante de mais de um Habeas Corpus vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito, ficará prevento o relator a quem for distribuída a primeira ação, ainda que tenha sido requerida desistência da causa.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976