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O TJ do Pará. Os Processos Eletrônicos. O Plenário Virtual. A Resolução e a Regulamentação

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O Poder Judiciário do Estado do Pará regulamentou, por meio da Resolução nº 7, publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário da Justiça Eletrônico, o julgamento de processos em ambiente eletrônico, por meio da ferramenta Plenário Virtual. A normativa determina que todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos órgãos colegiados do Tribunal poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico, de forma assíncrona.

A medida representa um avanço no processo de modernização e digitalização da Justiça paraense, com foco em celeridade, transparência e ampliação do acesso às decisões judiciais. As sessões de julgamento em Plenário Virtual serão públicas e poderão ser acompanhadas em tempo real por meio do site oficial do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

Funcionamento e prazos – As sessões virtuais terão duração de sete dias corridos, iniciando-se às 14h da data das sessões presenciais ordinárias. Nesse período, os membros do colegiado poderão registrar seus votos no sistema eletrônico, os quais serão divulgados em tempo real na página do Plenário Virtual, respeitando a ordem cronológica de manifestação.

A inclusão do processo em julgamento virtual será feita por despacho do(a) relator(a), que deverá inserir ementa, relatório e voto no sistema PJe. A pauta de julgamento será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no site do TJPA, com prazo mínimo de cinco dias úteis entre a intimação das partes e o início da sessão, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Participação, votos e pedidos de vista – Durante as sessões, os julgadores poderão declarar que acompanham o relator, acompanham com ressalva, divergem ou acompanham a divergência. Nos casos de ressalva ou divergência, será obrigatória a manifestação escrita no sistema. Também será possível solicitar pedidos de vista (para análise mais detalhada) ou de destaque (para retirada do processo do julgamento virtual e encaminhamento à sessão presencial). Os processos destacados terão o julgamento reiniciado presencialmente, com possibilidade de sustentação oral, quando cabível.

Sustentações orais e sessões extraordinárias – Nas hipóteses previstas de cabimento, advogados(as) e procuradores(as) poderão encaminhar sustentações orais em formato eletrônico (áudio ou vídeo), até 48 horas antes do início da sessão, respeitando as especificações técnicas e regimentais estabelecidas pela Resolução. Em situações de excepcional urgência, a Presidência do órgão colegiado poderá convocar sessões extraordinárias de Plenário Virtual, com prazos definidos no ato convocatório.

Transição normativa e adequações técnicas – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPA será responsável pela atualização dos sistemas PJe e Plenário Virtual. A data de início do funcionamento do Plenário Virtual a partir da nova regulamentação será fixada por portaria específica da Presidência. A partir de sua publicação, ficará revogada a Resolução nº 21, de 5 de dezembro de 2018.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976