O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou preventivamente, nesta quarta-feira, 04, o desembargador Walter Roberto Paro dos processos relacionados à eleição da FIEPA. Na mesma decisão o TST cassou a junta provisória criada por decisão monocrática do mesmo desembargador.
Os motivos do afastamento são: suspeitas de favorecimento em eleição sindical; indícios de beneficiamento da chapa derrotada e modificação irregular de critérios em decisão colegiada do TRT-8.
As principais medidas do TST foram: suspensão de todas as decisões do desembargador; cassação da junta provisória e liberação dos recursos que estavam bloqueados no TRT-8 . A decisão foi proferida pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Corregedor-Geral, visando garantir a lisura do processo eleitoral.