A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou aos gestores municipais que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi creditado nas contas as 13hs nesta segunda-feira, 10 de julho. A informação foi destacada em um comunicado enviado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) à entidade.
No documento a STN explica que, “em virtude do cumprimento da medida cautelar, que determinou a compensação dos repasses de FPM realizados nos dois primeiros decêndios do ano, o processamento dos créditos relativos ao FPM do primeiro decêndio de julho, previsto para ocorrer nesta segunda-feira, ocorrerá somente a partir das 13h (horário de Brasília)”.
A CNM destaca que, normalmente, esses repasses são creditados nas contas do FPM no início do dia, conforme o cronograma estabelecido na Portaria STN 10.581/2022. Entretanto, de acordo com o informativo da STN na mesma data, além do repasse ordinário da cota decendial, também será efetuado o repasse adicional estabelecido na alínea “e” do Inciso I do Artigo 159 da Constituição Federal (EC84/2014 – FPM 1%), simultaneamente ao processo de compensação em questão. Por esse motivo, o processamento dos créditos relativos ao FPE/FPM ocorrerá em um momento distinto dos repasses tradicionais.
R$ 7,4 Bilhões
Conquista encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio da Emenda Constitucional (EC) 84/2014, as prefeituras receberam nesta segunda-feira, 10 de julho, o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a este mês. O valor estimado que deve ser partilhado entre os 5.568 Municípios será de R$ 7,4 bilhões. A entidade disponibiliza aos gestores uma nota com os detalhes dos repasses.
O repasse extra será realizado junto à transferência do primeiro decêndio do mês de julho Confira aqui somente os valores da primeira transferência. A CNM explica que o cálculo do repasse adicional de julho é feito de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro previsto na EC 55/2007, ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.
Vale salientar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, no repasse adicional de 1% do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.
Novos coeficientes
Conforme informado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir de julho deste ano, o repasse do FPM já deve considerar os novos coeficientes de distribuição do fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 205/2023, conforme determina o art. 2º da Lei Complementar 198/2023. Ainda deve haver a compensação conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.
A LC 198/2023, aprovada no Congresso Nacional após a atuação da CNM e sancionada pelo Presidente da República, minimiza as perdas imediatas para as cidades que perderam quotas e permite o incremento de repasses para as cidades que oscilaram positivamente de coeficiente. Essa medida deve beneficiar imediatamente 1.018 Municípios do país. Neste ano, extraordinariamente, os recursos correspondentes à primeira cota do mês de julho e à EC 84/2014 serão depositados nas contas do FPM na mesma data, com o objetivo de dar cumprimento à medida cautelar exarada pelo STF nos autos da ADPF 1043.
A Confederação ainda destaca que, no mês de julho, o FPM apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Dessa forma, o repasse extra de julho representa um fôlego financeiro para os gestores municipais.
Portal da CNM