Em sessão de Tribunal do Júri da Justiça Federal realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2024 no município de Santarém, o réu C.S.P foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio triplamente qualificado, associação criminosa e obstrução de ação fiscalizadora do IBAMA, conforme Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, nos autos de nº 1003827-67.2020.4.01.3902.
A defesa do acusado foi feita em plenário pelos advogados Joaquim José de Freitas Neto e Ivonaldo Cascaes Lopes Junior. A acusação versava sobre conflito ocorrido entre madeireiros e o IBAMA no ano de 2019, na região da transamazônica, mais especificamente na área do município de Placas, tendo atraído grande repercussão naquela região, em processo que tramitava há mais de 04 anos na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém.
Em relação à acusação de tentativa de homicídio triplamente qualificado, consta nos autos que os acusados teriam cercado viatura ocupada por agentes do IBAMA e lançado material inflamável (gasolina) contra o veículo, com o objetivo de impedir ação fiscalizatória do órgão, de modo que, dentre as ações de obstrução, foram incendiadas duas pontes localizadas na saída de Placas.
A banca de acusação do Ministério Público Federal, composta por 03 Procuradores da República, pediu a condenação do acusado por tentativa de homicídio. No entanto, tal acusação não foi acatada pelo corpo de jurados.