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Constitucionalidade

Os Oficiais de Justiça. A Remuneração Adicional. A Ação de Inconstitucionalidade. O TJ e a Improcedência

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Durante a 43ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 13, desembargadores e desembargadoras julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que tinha como objeto declarar inconstitucionais os itens 3.6, 3.7, 3.7.1, 4.0, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 da Lei Estadual nº 8.328, de 30 de dezembro de 2015. O relator do processo foi o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura. 

 A Lei nº 8.328/2015 dispõe sobre o regimento de custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará. Em sua argumentação, o MPPA alegou que, através dos itens impugnados da norma, os oficiais de justiça receberiam remuneração adicional, motivo pelo qual pediam a inconstitucionalidade. Porém, o relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, rechaçou tais argumentos, destacando em sua decisão que as verbas destacadas nos itens impugnados são destinadas ao pagamento de serviços fornecidos pelo TJPA.

“Os valores arrecadados não se destinam ao pagamento direto dos oficiais de justiça, mas ao custeio das atividades jurisdicionais, sendo geridos pelo Tribunal de Justiça por meio do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário”, destacou o magistrado em seu voto, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais presentes.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976