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Primavera. A Prefeitura. O Promotor Gelvanny. A Empresa. O Transporte Escolar. O Juiz Jocelino e a Liminar

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de Justiça Gelvanny Trindade Lima, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública movida contra o Município de Primavera e a empresa contratada P. A. Aleixo Nogueira. O juiz José Jocelino Rocha, titular da Vara Única da Comarca de Primavera, determinou a regularização da frota de transporte escolar e a adequação do serviço às normas de segurança e acessibilidade.

A ação tem como base o Procedimento Administrativo n.º 09.2023.00001882-1, que revelou inadequações graves na frota responsável pelo transporte dos alunos das redes municipal e estadual de ensino. Em fiscalização realizada pelo MPPA em dezembro de 2024, foram identificados problemas como pneus desgastados, ausência de cintos de segurança, bancos rasgados, janelas quebradas, ferrugem, falta de acessibilidade, higienização precária e extintores vencidos ou ausentes.

Na decisão judicial, ficou estabelecido que o Município de Primavera deve regularizar, em até 15 dias, a frota destinada ao transporte escolar, garantindo segurança e acessibilidade para os estudantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 150 mil. A empresa P. A. Aleixo Nogueira, por sua vez, está proibida de realizar subcontratações, devendo cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais.

De acordo com o juiz José Jocelino Rocha, a precariedade dos veículos compromete a segurança dos alunos e viola princípios constitucionais que asseguram o direito à educação e à dignidade da pessoa humana. A decisão também destaca a responsabilidade dos gestores públicos e da empresa contratada em garantir a qualidade do serviço prestado.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976