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Inconstitucionalidade

Rondon do Pará. A Câmara. A Mesa Diretora. O TJ. A Célia Regina e a Inconstitucionalidade 

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Durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 7, desembargadores e desembargadoras decidiram suspender uma emenda à Lei Orgânica de Rondon do Pará que reduzira pela metade o mandato dos membros da mesa diretora da Câmara Municipal. A relatora, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, destacou que a aprovação da emenda ocorreu em sessão única, o que vai contra o que determina a Constituição do Estado do Pará.

De acordo com a norma estadual, alterações na lei orgânica devem ser votadas em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias entre eles, e aprovadas por dois terços dos vereadores. Diante da violação desse rito, o Tribunal considerou haver vício formal na tramitação da proposta e decidiu suspender a sua eficácia, por unanimidade.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976