Nesta segunda-feira, 9, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através da Promotora de Justiça Titular de Salvaterra, Juliana Freitas dos Reis, obteve decisão favorável ao pedido de liminar referente à Ação Civil Pública nº 0801124-02.2024.8.14.0091, ajuizada com obrigação de fazer em desfavor do município de Salvaterra, com o objetivo de garantir os direitos coletivos de alunos da rede municipal de ensino, especialmente a regularização do fornecimento de merenda escolar. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Salvaterra, José Dias de Almeida Júnior.
A Promotoria de Justiça de Salvaterra acompanha o caso desde outubro de 2024 por meio do Procedimento Administrativo 000545-343/2024, após ser informada da situação de deficiência no fornecimento de merenda escolar aos estudantes da rede municipal de ensino.
O Ministério Público realizou visita às escolas EMEIF Quilombola São Veríssimo (zona rural), EMEIF de Condeixa (zona rural), EMEIF José Ignácio Dos Reis, EMEIF Marilda Nunes, EMEIM Zacarias C. De Araújo, e EMEIF de Joanes, confirmando que de fato as unidades não possuem fornecimento regular de merenda escolar. O MPPA oficiou então à Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Educação do município de Salvaterra acerca da irregularidade, entretanto, a situação permanece sem solução.
Com o deferimento da liminar pela justiça, foi determinado ao Município de Salvaterra que regularize no prazo de 72 horas o fornecimento de merenda escolar de forma adequada e contínua, em todas as escolas municipais mencionadas nos autos da ACP, observando integralmente as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Também foi determinado ao município que apresente um cronograma de distribuição e cardápios, acompanhado de relatório técnico que comprove o cumprimento das exigências legais.