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Salvaterra. O MPPA. A Festa de Reveillon e a Suspensão

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Nesta quinta-feira (19), a Justiça deferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça de Salvaterra, Juliana Freitas dos Reis, na Ação Civil Pública nº 0801164-81.2024.8.14.0091. A decisão determina que o município suspenda imediatamente a realização dos shows de réveillon custeados com recursos públicos.

O MPPA instaurou a Notícia de Fato nº 001228-343/2024 ao identificar, por meio de divulgações nas redes sociais da prefeitura e da Secretaria de Turismo, que a gestão municipal planejava um evento com o artista DJ Elison, sem a transparência exigida para contratações públicas. Não foram localizados processos licitatórios ou de inexigibilidade no site da prefeitura e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A ausência de informações contraria o princípio da publicidade e dificulta o controle social.

A Promotoria destacou que a realização do evento em meio a um cenário de precariedade nos serviços básicos, como saúde, educação e infraestrutura, fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Além disso, foram identificados atrasos no pagamento de salários de servidores e na regularização de serviços essenciais, como merenda escolar e transporte público.

Na decisão, o Juízo da Vara Única de Salvaterra determinou que o município cancele todas as contratações e pagamentos vinculados ao réveillon, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, hospedagem e transporte de artistas. A gestão municipal também deve divulgar, no prazo de 24 horas, o cancelamento do evento em suas redes sociais e site oficial.

O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, e poderá levar à responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência. Além disso, está autorizado o uso de força policial para assegurar o cumprimento da decisão.

Fonte: Ascom

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976