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Cautelar

São Félix do Xingu. O João Kleber. Os R$ 39 Milhões. O TCM e a Licitação Suspensa

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O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Lúcio Vale, que suspendeu o edital de Pregão Eletrônico da Prefeitura de São Félix do Xingu, visando a contratação de empresa para serviços de recuperação e pavimentação asfáltica e aquisição de massa asfáltica e ligante asfáltico com valor de referência de R$ 39,3 milhões.

O prefeito de São Félix do Xingu, João Kleber de Souza Torres, tem prazo de 24 horas, contado da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, para comprovar a suspensão do processo licitatório, na fase em que se encontra, inclusive suspendendo a emissão de serviços e fornecimento provenientes do referido certame, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 8.259,40.

Ao fundamentar a emissão da cautelar, o conselheiro relator destacou haver indícios de modalidade licitatória inadequada, presença de cláusulas restritivas, ausência de projeto básico e de cronograma físico-financeiro e falta de composição do preço unitário para os serviços e fornecimento delimitados no termo de referência, dentre outras irregularidades e impropriedades que apontam a existência de risco de dano ao erário. Além disso, ainda de acordo com a fundamentação, afronta aos princípios constitucionais que regem os atos administrativos e demais normativos correlatos, conforme aponta a informação n.º 567/2022, da 6ª Controladoria do TCMPA.

A medida cautelar fixou o prazo de até 10 dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, para que o Município de São Felix do Xingu, por intermédio do prefeito João Kleber Torres, se manifeste sobre o caso.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976