A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, STJ, rejeitou um Agravo impetrado pela Prefeitura de Tailândia, que pretendia reformar uma decisão do TJE do Pará que anulou ato do prefeito Paulo Jasper, o “Macarrão”, que transferiu de lotação e reduziu a carga horária dos professores Dário Sousa Santos e Ermelinda Maria Matos da Silva.
Ao analisar o caso, a corte paraense entendeu que a prefeitura de Tailândia não apresentou nenhum documento que comprovasse a motivação do ato unilateral de supressão, o que demonstra que o ato ocorreu à revelia de qualquer procedimento administrativo que oportunizasse o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“Deste modo, considerando que o Município não motivou o ato, tampouco garantiu o exercício do contraditório e da ampla defesa aos autores, correta a sentença que determinou o restabelecimento da carga horária dos servidores.”
Pontuou a ministra frisando que de igual sorte, seguiu a transferência dos Recorrentes. “Muito embora a remoção ex-officio seja um ato discricionário, a mesmo deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade.” Concluiu Maria Thereza ressaltando que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim, estando flagrantemente ausente o indispensável requisito do prequestionamento.