A 14ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido de tutela de urgência, feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública contra a empresa TSJ Contact Center LTDA, devido a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. A decisão determina que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato que prejudique o pleno exercício dos direitos políticos dos funcionários.
De acordo com a liminar, a empresa está proibida de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e tentar persuadir os trabalhadores a votarem em determinado candidato, seja por meio de coação ou oferecimento de dinheiro e outras vantagens. Além disso, não poderá fazer questionamentos aos empregados quanto ao voto em candidatos ou partidos políticos, tampouco exigir deles informações acerca de seções e zonas eleitorais, locais de votação e demais dados do tipo. A empresa também não deverá tentar impedir, de nenhuma maneira, a realização de fiscalizações por parte do Ministério Público do Trabalho.
Caso sejam descumpridas quaisquer obrigações referentes à prática de assédio eleitoral, será cobrada multa no valor de R$ 5.000,00, por obrigação descumprida e por trabalhador afetado. Em relação a possível tentativa de impedir a fiscalização do MPT, a multa cobrada será de R$ 10.000,00. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O caso – Um inquérito civil foi aberto pelo MPT para investigar situações de ameaças e ofertas de benefícios a funcionários da empresa para que adotassem posições políticas em apoio a determinadas candidaturas nas eleições municipais de 2024.
Vários relatos de trabalhadores foram obtidos em audiências administrativas. Além de narrarem, minuciosamente, o cenário de indução política ao qual estavam submetidos no ambiente laboral, também apresentaram provas por meio de prints de aplicativos de mensagens instantâneas. Durante o processo de investigação, houve tentativa de obstrução da fiscalização do Ministério Público do Trabalho por parte da empresa. O MPT ingressou então com o pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública.