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Inelegibilidade

Tucuruí. O Prefeito Cassado. A Inelegibilidade. O Portela. A Divergência. O TRE. A Segurança Jurídica em Xeque

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Uma votação que acontece na manhã desta quinta-feira, 05, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, poderá marcar, para sempre, para o bem ou para o mal, a história da corte eleitoral paraense. Isso porque os pares irão enfrentar um Recurso Eleitoral de Tucuruí que pede a manutenção de uma decisão já tomada pelo TRE: a inelegibilidade do prefeito Alexandre Siqueira. 

Refrescando a memória dos leitores, em fevereiro do ano passado o TRE do Pará cassou os mandatos de Alexandre Siqueira, prefeito de Tucuruí, e de seu vice, Jairo Holanda (MDB), ambos acusados de compra de votos, captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral e abuso de poder econômico. A cassação foi decidida por maioria de votos e em ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo MPE referentes às eleições municipais de 2020. O acordão do TRE frisou que Alexandre Siqueira ficará inelegível por 8 anos, mas multa de R$ 40 mil UFIRH e realização de novas eleições.

Irresignado, Siqueira recorreu ao TSE, onde dois  ministros já votaram pela manutenção da cassação do registro. Neste ínterim, o ministro Benedito Gonçalves deferiu liminar para que Alexandre fosse reintegrado ao cargo até o julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral. E é nessa decisão que o prefeito cassado está se pegando, como abraço de afogado, para concorrer à reeleição. Ou seja, é o cassado querendo mais quatro anos, com a ajuda da justiça eleitoral. E, pelos burburinhos já existem em Tucuruí, com churrasco já encomendado para comemoração, Alexandre conseguirá seus intentos: ser “descassado” pela mesma corte que lhe cassou!!  É o samba do crioulo doido!!

No juízo de primeiro grau o juiz José Jonas Lacerda, com base na decisão do ministro do TSE, já deferiu, de forma célere, o registro de Siqueira. E é ai que começou a “Guerra de Canudos”. As coligações dos candidatos Sancler Ferreira e Eliane Lima, que, diferente do prefeito ainda não tiveram analisados os seus pedidos de registro de candidatura, recorreram ao TRE para reforma da decisão, vez que, pela lógica, Siqueira continua inelegível, sendo que a decisão liminar de Benedito Gonçalves apenas o reintegrou ao cargo, sem retirar a inelegibilidade decretada pela corte paraense e mantida pelo próprio TSE. Em parecer contundente, o procurador eleitoral Alan Mansur afirma, com todas as letras, que a decisão do juiz José Jonas é equivocada e deve ser reformada.

No julgamento dos recursos, iniciado na segunda-feira,02, o relator, Rafael Fecuri, deu uma “bicuda” no parecer de Alan Mansur, livrando a cara de Alexandre, pegando carona na liminar deferida pelo TSE, sem citar, em seu voto, que a liminar concedida ao prefeito não fala em inelegibilidade. Já o segundo a votar, Portela, puxou a divergência, lembrando que a corte eleitoral não pode voltar atrás em suas próprias decisões.

“O próprio TSE já tem dois votos pela manutenção desta corte. O prudente é que esta corte mantenha o que já foi decidido. Trata-se de medida necessária para garantir a proteção da moralidade e da probidade administrativa”. Frisou Portela.

O juiz substituto Thiago Sefer pediu vistas do processo. Ainda faltam votar os juízes José Maria do Rosário, Rosa Navegantes e Marcus Alan. Veja abaixo o voto divergente, e um dos mais lúcidos, apresentado pelo juiz José Airton Portela: 

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976