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Indenização

O Liberal. A Indenização de R$ 3,4 Milhões. O STF. O Fachin e a Suspensão da Liminar

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente decisão da Justiça do Pará que havia condenado o jornal O Liberal, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha.

De acordo com a reportagem, o acusado integrava uma quadrilha de estelionatários e utilizava uma escola de sua propriedade, no município de Capanema, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.

Ao confirmar decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) entendeu que o fato de ter tido seu nome e sua imagem expostos e vinculados a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material — ele foi demitido de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.

Liberdade de imprensa

Ao STF, o jornal alegou que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumentou que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirmou ainda que o montante da condenação levaria ao fechamento do jornal.

Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 (que proibiu a censura prévia à atividade jornalística), pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade. O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objetos de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.

Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ-PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação. A decisão será submetida à 2ª Turma para referendo.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976