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Contribuição Sindical

O STF. Os Sindicatos. A Contribuição Assistencial. O Debate e as Incertezas

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Em decisão no dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil deu sinal verde para a cobrança da contribuição assistencial, desencadeando um debate intenso, incertezas e potenciais disputas legais. Essa decisão deixou diversas lacunas que alguns sindicatos já estão explorando, inclusive exigindo o pagamento retroativo da contribuição dos últimos cinco anos. Um ponto controverso decorrente dessa decisão é a porcentagem substancial cobrada por alguns sindicatos e as dificuldades enfrentadas pelos empregados ao tentar recusar o pagamento. Especialistas classificaram essas práticas como abusivas.

A decisão do STF determinou que é constitucional cobrar taxas de empregados não sindicalizados, desde que aprovadas em assembleia. Também foi afirmado o direito de oposição, ou seja, a possibilidade de recusar o desconto. Juristas, advogados e professores ouvidos por diversas fontes, incluindo o jornal Folha, argumentam que o STF deve fornecer orientações adicionais para evitar incertezas legais. Aspectos-chave que carecem de esclarecimento incluem o valor específico, prazo e procedimento para a oposição, juntamente com possíveis responsabilidades do empregador.

Se essas questões permanecerem sem solução, espera-se uma enxurrada de ações legais que chegarão à Justiça do Trabalho, incluindo ações civis públicas iniciadas pelo Ministério Público do Trabalho contra cláusulas exorbitantes e queixas trabalhistas. O STF indicou que esse assunto poderá ser abordado em recursos subsequentes, com um prazo de 60 dias após a publicação da decisão para os chamados “embargos de declaração”. Enquanto isso, as controvérsias estão se intensificando, com sindicatos recorrendo a práticas questionáveis, indo até mesmo contra os conselhos de grandes organizações sindicais. Por exemplo, em Sorocaba (SP), o acordo coletivo do sindicato de agentes autônomos impõe uma taxa de contribuição de 12% ou uma taxa fixa de R$ 150 para membros que se opõem.

Além disso, sindicatos de trabalhadoras domésticas na Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba agora buscam a contribuição retroativa desde 2018. Empregadores alegam que a exigência, comunicada por e-mail e avisos nos sites, surgiu apenas dois dias após a decisão do STF. O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades, com um acordo coletivo de janeiro deste ano estabelecendo uma contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor a essa taxa pode ser exercido a qualquer momento.

Da mesma forma, o Sindoméstica-SP, sindicato que representa 25 municípios na Grande São Paulo, definiu uma contribuição assistencial de 2%, descontada em quatro parcelas mensais. O período de oposição foi de dez dias a partir da assinatura do acordo no início deste ano, com as negociações para pagamento continuando até o final de setembro. As centrais sindicais lançaram campanhas para orientar sindicatos e trabalhadores.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) está distribuindo um vídeo nas redes sociais com o título “Imposto sindical nunca mais” para esclarecer a diferença entre impostos e contribuições. O vídeo enfatiza que chamar esses pagamentos de impostos é enganoso. Enquanto isso, o sindicato Força Sindical organizou um fórum com seus líderes para discutir como o movimento sindical pode conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos e a importância da representação sindical. O fim do imposto sindical resultou em uma redução significativa no financiamento dessas organizações. Anteriormente, esse montante chegava a R$ 3 bilhões anualmente, mas agora caiu mais de 90%.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976