O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para os militares aposentados que vivem no Pará. Eles poderão manter as regras de aposentadoria que estão em vigor. Por maioria de votos, o STF decidiu que é válida a lei do Estado do Pará que trata da aposentadoria dos militares e dos servidores civis estaduais. A decisão foi tomada na sexta-feira (29/09), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5154, que havia sido iniciada em 2015.
A lei paraense, questionada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), veda a incorporação às aposentadorias de parcelas de caráter temporário, como gratificação por desempenho de função ou cargo comissionado. O PDT alegava que a Constituição Federal exige lei específica para tratar de aposentadoria de militares, mas a norma estadual também abrange os servidores públicos civis.
A decisão do STF ratifica que a Constituição Federal não exige que a aposentadoria de militares seja tratada em uma lei específica, separada da legislação que trata da aposentadoria de servidores civis. Segundo o entendimento que prevaleceu no STF, basta que a aposentadoria dos militares tenha tratamento específico em lei, mesmo que essa lei também trate da aposentadoria de servidores civis. Na prática, isso significa que os estados podem editar leis que tratem da aposentadoria de militares e de servidores civis em um mesmo diploma legal.
A decisão do STF foi importante porque consolidou a jurisprudência do tribunal em favor da validade de leis estaduais que tratem de regime de previdência de servidores civis e militares em um mesmo diploma legal. Isso significa dizer que outros estados que também tenham leis semelhantes não serão obrigados a editar uma lei específica para os militares. Para os militares aposentados do Pará, a decisão significa que eles poderão continuar recebendo o seu benefício mesmo que tenham recebido parcelas de caráter temporário durante o serviço ativo. A decisão do STF pode ter impacto em outros estados que também tenham leis que tratem da aposentadoria de militares e civis em um mesmo diploma legal. Isso porque a decisão do STF pode ser utilizada como precedente para defender a validade dessas leis.
Exemplos
Aqui estão alguns exemplos práticos de como militares aposentados podem receber “benefício mesmo que tenham recebido parcelas de caráter temporário durante o serviço ativo”:
- Um militar aposentado que tenha recebido gratificação por desempenho de função ou cargo comissionado durante o serviço ativo pode continuar recebendo o benefício, mesmo que essa gratificação não seja incorporada à aposentadoria.
- Um militar aposentado que tenha recebido adicional de insalubridade ou periculosidade durante o serviço ativo pode continuar recebendo o benefício, mesmo que esse adicional não seja incorporado à aposentadoria.
- Um militar aposentado que tenha recebido adicional por tempo de serviço durante o serviço ativo pode continuar recebendo o benefício, mesmo que esse adicional não seja incorporado à aposentadoria.
- Em todos esses casos, a decisão do STF garante que os militares aposentados não sejam prejudicados por terem recebido parcelas de caráter temporário durante o serviço ativo.