O Tribunal Pleno do TJE do Pará, admitiu, à unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5, nos autos do Processo nº 0808272-80.2023.8.14.0000), que tramita sob a relatoria da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, no qual se discute a delimitação da competência para julgamento de causas que tenham por objeto o pedido de promoção por ressarcimento em preterição de servidor militar estadual.
Com efeito, foi determinada a suspensão total das ações, conflitos de competência e eventuais recursos pendentes em âmbito estadual que tenham identidade com a matéria. O julgamento do feito ocorreu durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 4 de outubro.
Foi citado no voto da relatora que, conforme Estudo de Viabilidade apresentado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC), há atualmente, no mínimo, 91 Conflitos de Competência em tramitação sobre a mesma temática, dentre os quais já foi constatada divergência no teor das decisões proferidas pelos correspondentes relatores para apreciação de medidas urgentes.
A admissão do IRDR nº 5 visa garantir isonomia e segurança jurídica a jurisdicionados(as), através da uniformização do entendimento da Corte sobre a questão jurídica delimitada, superando a divergência já existente entre seus órgãos julgadores e mantendo a jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, fortalecendo assim o Sistema Brasileiro de Precedentes.