A 5ª Vara Cível, em decisão favorável ao requerimento do Ministério Público do Estado do Pará, majorou pela segunda vez o valor da multa aplicada ao Estado do Pará, desta vez de R$ 5 milhões de reais para o valor de R$ 45 milhões. O pedido se refere ao não cumprimento de sentença judicial pelo Estado do Pará, que determinou a construção de uma nova unidade socioeducativa de internação em Santarém. A decisão foi exarada na última sexta-feira, 5 de abril, e determina também bloqueio de verbas de contratos publicitários.
Em setembro do ano passado a multa já havia sido majorada por solicitação do MPPA, de R$1 milhão para R$ 5 milhões de reais, porém, a sentença permanece sem cumprimento. A Ação Civil Pública em face do Estado do Pará foi ajuizada no ano de 2012 e teve por objeto a construção de um novo prédio destinado ao Centro de Atendimento Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA), localizado na avenida Sérgio Henn. A construção deveria ter iniciado até 21 setembro de 2021, com prazo de 18 meses para o término, uma vez que o CSEBA não possui instalações adequadas.
De acordo com a recente decisão, desde dezembro de 2022 o Estado do Pará apresenta documentos sem a perspectiva do início das obras, não há sequer terreno, e manifesta-se nos autos na tentativa de recorrer da multa prevista em sentença que transitou em julgado, sem apontar qualquer perspectiva concreta do cumprimento da sentença, sendo que o valor da multa anteriormente majorado não surtiu qualquer efeito.
Na decisão da última sexta-feira, o Juízo deferiu o pedido do MPPA para majorar o valor da multa para R$ 45 milhões, permanecendo os valores já bloqueados a título de multa e a multa por litigância de má fé em R$ 100 mil reais, totalizando assim o valor em R$ 50 milhões.
Determinou ainda a suspensão e bloqueio dos valores de contratos publicitários especificados na decisão, exceto o que for relacionado ao serviço essencial de saúde pública ou outro serviço de extremo interesse público, como defesa civil, até o cumprimento da sentença ou ações concretas, dentre as quais, apresentação do termo de cessão do imóvel, publicação do Edital para contratação da empresa destinada a realizar os projetos necessários para a construção da Unidade Socioeducativa e cronograma de execução da obra.
A decisão indica para bloqueio os contratos: nº. 06/2021, firmado entre o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, e a Empresa Fax Comunicação; nº. 07/2021, entre o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, e a Empresa Gamma Comunicação; nº. 08/2021, entre o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, e a Empresa Bastos Propaganda, e o o contrato nº. 09/2021, firmado entre o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, e a Empresa C8 Comunicação.
Além dos bloqueios, proíbe gasto público com contratação de qualquer propaganda institucional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – responsável pela execução das obras do Estado do Pará.
A decisão considera ainda a informação apresentada pelo Estado do Pará, de “minuta do edital de licitação processo administrativo Nº 2023/1094253”, e determina que no prazo de 15 dias, seja providenciada e publicada a minuta do edital de licitação processo administrativo Nº 2023/1094253, para o cumprimento da sentença, devendo ser acostado aos autos a comprovação, sob pena de nova majoração da multa de R$ 50 milhões, para o valor de R$ 70 milhões, além da aplicação de multa por litigância de má-fé no valor de 10% da multa que será atualizada.