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O Juiz. A Rebeca. A Cerveja. A Audiência e o Encerramento

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Olha só essa história: o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis(TO) decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual, na segunda-feira, 6. A mulher foi excluída da sala e condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. O processo é público, e a audiência foi gravada (assista ao vídeo abaixo).

Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por dois crimes, de injúria e ameaça, e acabou sendo condenada pelo segundo. Ela pode recorrer.

Na gravação, é possível ver que Rebeca, inicialmente, estava dentro de um veículo. Na sequência, ela saiu do carro e entrou em uma casa. Finalmente, pegou uma garrafa verde, abriu e começou a beber em frente à câmera. Isso aconteceu enquanto uma testemunha prestava depoimento.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva. “Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência.”

Logo depois, o magistrado encerrou o depoimento e dispensou a testemunha.

“Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência… Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, disse ele.

Em seguida, o juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime de injúria porque, segundo a decisão, não havia provas contundentes. No entanto, foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.

Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva decidiu condená-la por litigância de má-fé – que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, descreve a decisão.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, afirmou que não comenta as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré (leia as notas abaixo).

A nota da Defensoria: 

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”. 

Nota do Tribunal de Justiça: 

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão. Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição. 

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento. 

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça.

Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976