O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou duas medidas cautelares expedidas pelo conselheiro Antonio José Guimarães, suspendendo dois processos licitatórios, com indícios de irregularidades, realizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, para aquisição de combustíveis e lubrificantes. As suspensões se estendem a quaisquer contratos ou termos aditivos deles decorrentes.
As decisões foram tomadas tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse do Município e devido a competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata;
O conselheiro relator determinou a notificação dos responsáveis – o prefeito Raimundo Nonato Alencar Machado; Rafael Nobre da Silva, ordenador do Fundo Municipal de Meio Ambiente; João de Castro Pantoja Neto, ordenador do Fundo Municipal de Saúde; Rosi Carmem Barbosa Cavalcante, ordenadora do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB; e Vitória Vale Pereira, ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social – para que, no prazo de 48 horas, se manifestem acerca da decisão.
Determinou, ainda, a aplicação de multa de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA) a cada responsável, em caso de descumprimento da cautelar.A decisão foi tomada durante a 67ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (14), sob a condução, no momento da relatoria do referido processo, da conselheira Mara Lúcia, diretora Geral da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, da Corte de Contas.