Redes Sociais

Permuta

Os Juízes. A Permuta. A Vitória no CNJ

Publicado

em

Em uma vitória significativa para a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (10) as regras para a permuta entre juízes. A regulamentação estabelece, na prática, as condições para a troca de jurisdição entre magistrados de diferentes tribunais, assegurando a isonomia entre os diversos ramos da Justiça. A proposta foi apresentada ao plenário pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, por meio de ato normativo de autoria da presidência do Conselho.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior, destacou que a aprovação das regras da permuta é fruto de um amplo trabalho institucional desenvolvido pela entidade junto ao CNJ e às autoridades do Poder Judiciário. Segundo o dirigente, a aprovação representa um avanço para a magistratura e é resultado de mais de uma década de atuação institucional na defesa do novo instituto.

“A regulamentação da permuta é uma medida estruturante que valoriza e fortalece a carreira. A partir dessas regras, juízes de todo o país que tenham interesse na troca poderão se organizar para transformar esse anseio em realidade”, afirmou.

“A AMB e a magistratura agradecem aos integrantes do CNJ por essa aprovação e, em especial, ao ministro Barroso, que desde o início compreendeu a importância da permuta para os juízes.”

A medida deverá beneficiar centenas de magistrados que já demonstraram interesse na permuta.

O presidente da AMB ressaltou que o impacto da regulamentação vai além da magistratura:

“A aprovação das regras que permitirão a movimentação dos juízes de Direito entre os diferentes tribunais representa um marco importante na garantia da isonomia entre as esferas da Justiça, no fortalecimento da carreira da magistratura e na busca por maior eficiência no Poder Judiciário.”

Atuação da AMB

A luta pela permuta entre juízes estaduais é uma pauta prioritária da AMB há quase uma década. Em 2015, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) apresentaram a demanda à AMB, que prontamente a acolheu.

Em 2018, foi criado o Grupo de Trabalho da Comissão da Permuta, que realizou diversas reuniões e procedimentos junto ao CNJ. A regulamentação da permuta teve um longo caminho. Passou por quatro gestões da AMB, iniciando com João Ricardo Costa, Jayme Martins de Oliveira, Renata Gil, até a aprovação da emenda a Constituição e a regulamentação agora em 2023 e 2024.

A atuação da AMB no Congresso Nacional intensificou-se em 2019, com a entrega de assinaturas de deputados favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, conhecida como PEC da Permuta. Em outubro daquele ano, a PEC foi protocolada na Câmara dos Deputados. Em novembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o texto.

Em 2022, após intensas articulações da AMB, a PEC da Permuta foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com 415 votos favoráveis. Em 2023, o Plenário do Senado Federal aprovou a PEC por unanimidade. Finalmente, em outubro do ano passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 130, que institui a possibilidade de permuta entre juízes de diferentes tribunais, assegurando a isonomia entre as esferas da Justiça.

A promulgação da Emenda Constitucional 130 representa a conclusão de uma etapa importante que abrirá as portas para uma futura regulamentação por parte do CNJ. O coordenador do Grupo de Trabalho sobre Permuta, Gustavo Teles, destacou que “modificar a Constituição Federal em um curto espaço de tempo é um marco histórico para a magistratura brasileira e reforça a sua unidade”.

A AMB continua comprometida com a valorização da magistratura e a busca por medidas que fortaleçam a carreira e promovam a eficiência do Poder Judiciário.

Emenda Constitucional

A regulamentação do novo instituto ocorre após a promulgação da Emenda Constitucional 130. A emenda passou a assegurar aos juízes a possibilidade de movimentação no âmbito dos tribunais de Justiça, por meio da adequação do inciso VII-A do artigo 93 da Constituição Federal. A votação no plenário do CNJ foi acompanhada pelo presidente da AMB e por diversos membros da Diretoria da entidade.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976