Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará rejeitaram, por unanimidade, Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrados pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e pelo Estado do Pará, que buscavam sanar uma suposta omissão no Acórdão ID 17558415, que trata de exigência de taxa para da impugnação em processos administrativos tributários.
Os magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, que destacou “a exigência da taxa como condição para o conhecimento da impugnação em processos administrativos tributários foi considerada inconstitucional, pois afronta a norma fundamental que confere limitação ao poder de tributar. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida, sendo inadequados para rediscussão do mérito da ação”.