O Tribunal de Justiça do Estado do Pará admitiu, à unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 11, que tramita sob a relatoria do desembargador Constantino Augusto Guerreiro. O IRDR discute “a existência ou não da obrigação de as operadoras de planos de saúde fornecerem/custearem os tratamentos fisioterapêuticos pelos métodos especificados, quando prescritos por profissionais de saúde, considerando as normas do art. 10, incisos I e VII e §§4º e 13, inciso I, da Lei de Planos de Saúde”.
Nesse contexto, o Tribunal Pleno determinou a suspensão de todos os processos em primeiro grau que versem sobre a mesma controvérsia do IRDR e cuja instrução probatória já tenha sido encerrada; de todos os processos em primeiro grau que já tenham sido sentenciados e já exista interposição de recurso de apelação nos respectivos autos; e de todos os recursos de apelação cível e agravos de instrumento que versem sobre a controvérsia do IRDR. Ressalvam-se, desta suspensão, a possibilidade de decisões de tutela provisórias de urgência, conforme o art. 982, §2º”.
A admissão do IRDR nº 11 visa garantir isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados, fortalecendo o Sistema Brasileiro de Precedentes, através da uniformização do entendimento da Corte sobre a questão jurídica delimitada, superando a divergência já existente entre seus órgãos julgadores e mantendo a jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil.