A Justiça Federal condenou, na última terça-feira (24), cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em um esquema criminoso de invasão e desmatamento de terras públicas federais. Os crimes ocorreram em meados dos anos 2015 e 2016 no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Liberdade, nas glebas Tuerê e Manduacari, nos municípios de Portel e Pacajá, no Pará. Os cinco denunciados pelo MPF foram condenados por invasão e desmatamento de terras federais, além do crime de associação criminosa armada.
As penas variam de 18 anos e dez meses a 19 anos e seis meses de reclusão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF). De acordo com a denúncia do MPF, uma investigação realizada em maio de 2015 por um cidadão apontou a prática de vários crimes, dentre os quais a ocupação e a comercialização de terras públicas federais, desmatamentos e venda de madeira sem autorização, porte ilegal de armas, além de conflitos agrários na área abrangida pelo PDS Liberdade.
Operação Onda Verde – Os delitos, ainda de acordo com o MPF, foram confirmados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em janeiro de 2016, após a deflagração da Operação Onda Verde nos municípios de Pacajá, Portel, Novo Repartimento e Senador José Porfírio, onde foram colhidos diversos depoimentos relatando a ocupação ilegal (grilagem) de terras da União. O Ibama enfatizou, na ocasião, que diversas pessoas (‘laranjas’) eram utilizadas para figurar nos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) das áreas, de modo que os efetivos responsáveis pelo uso, desmatamento e extração de madeira permaneciam impunes.
Crimes comprovados – A Justiça Federal reconheceu, na sentença, que as condutas dos réus ficaram evidenciadas pelas provas colhidas durante o processo, que se revelaram consistentes, complementares e convergentes. Em relação aos crimes ambientais e fundiários, a sentença destacou informações do Ibama, segundo as quais imagens de satélite constataram a ocorrência de significativo desmatamento ilegal em áreas florestais de propriedade da União. A análise das imagens, de acordo com a Justiça, abrange os ciclos anuais compreendidos entre agosto de 2014 e julho de 2016, “período em que se verificou a supressão de vegetação nativa em proporção alarmante” na área do PDS Liberdade, próxima ao Rio Pacajá.
“As áreas afetadas, georreferenciadas com precisão técnica nas imagens anexas ao relatório oficial, encontram-se dentro de território pertencente à União, fato que foi ratificado por consulta aos dados do Incra e à documentação fundiária colacionada aos autos”, afirma a sentença judicial. A ocorrência do dano ambiental foi atestada por imagens comparativas, mapeamento digital, sobreposição com planos de manejo regulares e evidência de exploração seletiva de madeira, com indícios do uso de maquinário pesado e abertura de estradas clandestinas“, registrou a sentença.