A Justiça estadual julgou o mérito da ação civil pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), referente a irregularidades encontradas que impossibilitam o funcionamento regular da Escola Maroja Neto, pondo em risco a saúde e bem estar dos alunos e servidores do estabelecimento de ensino. A sentença, proferida no dia 9 de março, determina ao Estado do Pará que providencie as medidas necessárias para sanar os problemas.
A ação tramita desde 2014 e já havia decisão liminar para que o Estado tomasse as providências para as melhorias. Segundo consta dos autos, a Secretária do Estado de Educação (Seduc), começou a reforma na escola e deveria ter sido concluída em maio de 2011, mas até o ajuizamento da demanda em 2014, não tinha sido entregue. A escola necessitava de reparos na estrutura como: novos pisos, novos forros, instalações elétricas, ar condicionados, dentre outros.
Na sentença foi determinado que, num prazo de 30 dias, os alunos sejam mantidos em um ambiente adequado; fornecidos estantes e livros atualizados para a biblioteca; providenciado um espaço adequado para o armazenamento de alimentação e entre outros. Também num prazo de 30 dias deverá ser apresentado um projeto técnico de engenharia elétrica para as devidas modificações; contratados serventes, merendeiras, porteiros, entre outros serviços gerais.
Da mesma forma deverá ser fornecido um projeto de combate a incêndio e pânico; um projeto arquitetônico devidamente aprovado pelo corpo de bombeiros; a disponibilização de extintores de incêndio com a finalidade de oferecer condições mínimas de segurança e que fosse regularizado o funcionamento administrativo da escola. Por fim, é requerido também que a empresa seja condenada por danos morais coletivos em caso de descumprimento com multa estipulada de 1.000 reais e com bloqueio de verbas públicas no valor de 30% da verba de publicidade.