Decisão judicial não se discute, se cumpre. Mas, ao que parece, essa máxima não é do conhecimento do pregoeiro da Sespa, Carlos Augusto Campos Ferreira , que ignorou solenemente uma liminar concedida pelo juiz João Batista Lopes do Nascimento, determinando a suspensão do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 062. A empresa Kapa Capital foi a impetrante do Mandado de Segurança que resultou na decisão.
“Tais fatos caracterizam o desrespeito a ordem judicial constante da decisão liminar ID 90663735 que deve ser cumprida integralmente, cujo teor determinou a suspensão imediata do certame em epígrafe.”
Pontuou o magistrado ao determinar o imediato cumprimento da decisão fixando multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, retroagindo ao prazo inicial em que se efetivou o descumprimento, limitada ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais), até que seja cumprida a obrigação de fazer.
O caso – A Kapa Capital Ltda ingressou na justiça com um Mandado de Segurança contra ato atribuído ao Pregoeiro da SESPA, visando a suspensão e nulidade dos atos praticados na licitação Pregão Eletrônico. Em seus argumentos, a empresa alegou que mesmo tendo ofertado o melhor preço, fora desclassificada posteriormente, em razão de inconsistências na composição da planilha de custos, com destaque aos valores unitários inseridos para os materiais de consumo mensal.
“O Edital não é claro ao prever que a tabela de materiais deve, ao final, ser multiplicada pela quantidade de locais de prestação de serviços ou se deve ser detalhado apenas o preço unitário por local de prestação e por posto de trabalho”.
Frisou a Kapa afirmando que o que importa no presente caso é que a Administração Pública saiba o valor detalhado e unitário por local de prestação e por empregado, visando apurar o que compõe o valor do preço do serviço, conforme valor unitário, mensal e global, adequadamente apresentados.