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Reintegração

São Félix do Xingu. A Seap. O Agente Penitenciário. O Desembargador e a Reintegração

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O desembargador José Maria Teixeira do Rosário deferiu liminar em Mandado de Segurança, reintegrando Rodrigo José Santana da Silva, no cargo de agente penitenciário. Rodrigo ingressou na justiça em face de ato atribuído ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará.

O impetrante relatou que foi aprovado no Processo Seletivo para o cargo temporário de agente penitenciário da SEAP, Edital n.º 03/2022, com lotação na cidade de São Félix do Xingu, sendo que, após regular contratação e estar desenvolvendo regularmente suas funções no órgão, fora dispensado em outubro de 2022, sem qualquer justificativa e sem poder exercer o contraditório e ampla defesa.

“Apesar de tratar-se de contrato temporário com vínculo precário, é esperado que a administração pública, agindo pautada no princípio da legalidade, motive os seus atos, dando-lhe a adequada publicidade e transparência”.

Frisou o juiz ao conceder a liminar, determinando que a autoridade coatora, no prazo de 5 dias promova a imediata reintegração do impetrante no cargo, sob pena de multa de R$ 500,00 reais por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil reais.

O Diário Oficial do Pará já publicou a portaria de reintegração, assinada pelo coronel Marco Antonio Sirotheau Corrêa, secretário de administração penitenciária.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976