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Condenação

Capitão Poço. Os Tonheiros. Os “Gatos”. O Juiz e as Condenações 

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O juiz titular de Capitão Poço, André Canto, “desceu a caneta” botando freio nos desmandos da família Tonheiro na região. Estamos falando dos famosos “gatos de energia” existentes nas inúmeras fazendas da família, representando um acinte aos consumidores que pagam pelo consumo e um verdadeiro tapa na cara da sociedade.

Na “cara de madeira”, os “donos de Capitão Poço”, vinham se utilizando de diversas ações judiciais visando suspender cobranças da Equatorial, relacionadas ao consumo não registrado. Agora “rasgaram a boca no arame”. Isso porque o juiz André Canto começou a sentenciar os processos, ou seja, a “tirar o pedido”, como dizem os irreverentes. Tanto isso é verdade que recentemente o magistrado reconheceu a legalidade das cobranças realizadas pela Equatorial, condenando a família Tonheiro a pagar pelos “balaios de gatos”.

Em uma decisão, o juiz condenou os Tonheiros ao pagamento de R$ 9.005,39 (nove mil, cinco reais e trinta e nove centavos), referente à fatura de energia elétrica do mês 09/2022 da unidade consumidora Nº 1000014767. Eu outra, condenou os mesmos ao pagamento de R$ 6.087,67 (seis mil, oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), referente à fatura de energia elétrica do mês 11/2022 da unidade consumidora n.º 1000014767, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e com juros legais moratórios de 1% (um por cento) ao mês e desde a data do vencimento da fatura, por se tratar de responsabilidade contratual líquida.

Em outro caso, o magistrado indeferiu um pedido dos Tonheiros que visava suspender uma cobrança de R$ 14.831.00 ( quatorze mil, oitocentos e trinta e um reais). “Verifico a inexistência da probabilidade do direito do autor. Isto porque ao se analisar o histórico de consumo da parte requerente, referente aos últimos 12 meses, conclui-se que a fatura questionada (Mês de Julho de 2023) não destoa do consumo dos outros meses anteriores. Na verdade, o consumo referente ao mês de JULHO DE 2023 é até inferior aos meses de AGOSTO a DEZEMBRO de 2022.”

Pontuou o juiz ao negar o pedido liminar. Diante de três decisões negativas envolvendo “gatos”, os Tonheiros já podem pedir música no Fantástico !!

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976