A atriz Eliane Giardini estava sob risco de perder sua casa, localizada no bairro do Itanhangá, Zona Oeste do Rio de Janeiro, por conta de uma multa milionária imposta pela Receita Federal. A penalidade, no valor de R$ 3,5 milhões, fazia parte de uma série de autuações que atingiram outros nomes de peso da dramaturgia brasileira, como Christiane Torloni, Malvino Salvador, Dani Calabresa, Deborah Secco, Mateus Solano, Reynaldo Gianecchini e Gabriel Braga Nunes.
Na última semana, no entanto, os casos foram analisados pelas duas turmas do Supremo Tribunal Federal, que decidiram afastar as cobranças feitas pela Receita Federal. A decisão, considerada histórica, abre um precedente importante para casos semelhantes. A justificativa do Fisco era uma suposta irregularidade na forma como esses artistas firmaram contratos com emissoras e produtoras, por meio de pessoas jurídicas — prática comum no setor artístico brasileiro.
A Receita Federal, no entanto, teria entendido que se tratava de uma relação de trabalho disfarçada de prestação de serviço via pessoa jurídica — a chamada “pejotização” — com o objetivo de reduzir a carga tributária. Com isso, determinou a cobrança do Imposto de Renda como pessoa física, aplicando a alíquota máxima de 27,5%, além de uma multa punitiva de 150% e juros retroativos corrigidos pela Selic dos últimos cinco anos.
O advogado Leonardo Antonelli, responsável pela defesa de Eliane Giardini — e representante de outros famosos autuados — explicou o enorme impacto da cobrança.
“A maioria dos artistas teve seus bens arrestados como garantia das autuações fiscais. Isso porque os valores exigidos individualmente pelo Fisco ultrapassavam o patrimônio que essas pessoas construíram ao longo de décadas de carreira”, afirmou.
Segundo Antonelli, a fórmula adotada pela Receita tornava as penalidades praticamente impagáveis:
“Quando a Receita cobra o IRPF de 27,5%, acrescido de uma multa de 150% por suposta sonegação, somado à correção pela Selic dos últimos cinco anos, o valor final supera facilmente os 100% da quantia recebida”, detalha.
Agora, os advogados estudam medidas para responsabilizar o Estado pelos danos causados. Há a possibilidade de que alguns desses artistas ingressem com ações de ressarcimento, não apenas pelas autuações consideradas indevidas, mas também pelos custos processuais, honorários advocatícios e pelo abalo moral e patrimonial sofrido. Entre profissionais do setor artístico, a decisão do Supremo foi considerada uma importante virada de jogo, após a desgastante disputa jurídica.