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Suspensão

A Jannice Amoras. A Jucepa. O Ex-Sócio. O Cartório. A Procuração e a Suspensão do Ato 

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Mais uma quizumba envolvendo Jannice Amoras Monteiro, do Cartório do 3º Registro de Imóveis de Belém. E mais uma vez a história poderá ir parar na polícia. Vejam só!! O presidente em exercício da Junta Comercial do Estado do Pará, Vilson João Schuber, sustou um registro de instrumento de alteração contratual assinado, por procuração por Jannice Amoras no Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ananindeua, depois de receber denúncia formalizada por Ítalo de Oliveira Ribeiro, não por acaso, ex-marido de Amoras.

Vamos aos fatos: Ítalo Ribeiro ingressou na Jucepa pedindo a suspensão e cancelamento do registro de instrumento de alteração contratual, que teria sido indevidamente arquivado. No ato, Ítalo se retira da sociedade, transferindo suas quotas para o sócio, Rodrigo Marques Pinheiro. O instrumento de alteração contratual, que teria sido indevidamente arquivado foi assinado, por procuração, por Jannice Amoras, da lavra do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ananindeua.

Ítalo afirma que protocolou, no dia 26 de janeiro, no cartório de Ananindeua, um Termo de Revogação de Mandato, tendo informado Janice na mesma data. Mesmo assim, a cartorária realizou atos após a revogação da procuração que lhe dava poderes para tal. De acordo com os documentos apresentados por Ítalo a Jucepa arquivou, com procuração de Jannice, no dia 25 de janeiro, o Instrumento de Alteração Contratual. Ocorre que a assinatura da mesma foi reconhecida no 5º Cartório de Notas de Belém no dia 01 de fevereiro, ou seja, 6 dias após o arquivamento.

“Trata-se de acusação de inegável gravidade que, se confirmada, fulminará de nulidade o ato registrado”.

Opinou o procurador da Jucepa, Fabrício Vasconcelos de Oliveira pontuando que o STF já sumulou o entendimento de que a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos , quando eivados de vícios.

De acordo com Ítalo, o cartório do 5º Ofício de Notas de Belém, onde a tabeliã é Larrisa Rosso Nelson, reconheceu a firma de Jannice, mesmo a procuração já estando sustada. Já o cartório de Ananindeua, onde a cartorária é Kênia Martins, teria incorrido em erro grave em benefício de Amoras.

“…por medida de prudência, determino a sustação liminar dos efeitos do ato com alegada nulidade até a finalização do procedimento”.

Sacramentou Vilson Schuber, pontuando que, recebido o processo, o mesmo deverá ser concluso à presidência para decidir se é caso de desarquivamento do ato viciado e comunicação do fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e às autoridades fazendárias para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976