Alguém lembra do juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, aquele que autorizou a invasão na residência de jornalistas paraenses? Pois bem ! A corregedoria do TJE do Pará mandou para o arquivo um pedido de providências da denunciante Karla Daniele Silva Farias Alves, representada pelo advogado Tobias Antônio Fernandes Silva.
Na denúncia, Karla alegou que haveria parcialidade, por existência de vínculo de amizade entre o juiz titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares da Comarca de Belém e as vítimas. No entanto, a corregedora geral, Rosileide Cunha, entendeu não haver existência de provas, sendo que a parte deseja, na realidade, questionar a decisão do magistrado, questão que extrapola a competência da corregedoria.
“Ante o exposto, uma vez que de todo o apurado e da análise acurada dos autos, não houve possibilidade de atribuir a prática de qualquer ato irregular ou ilegal ao Magistrado reclamado, DETERMINO o ARQUIVAMENTO da presente reclamação disciplina. Dê-se ciência às partes e ao Conselho Nacional de Justiça.” Despachou Rosileide.