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Condenação

Bagre. O “Gordo”. O MPF. A Justiça Federal. O FNDE. O Desvio de Recursos e a Condenação

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Cledson Farias Lobato Rodrigues, conhecido como Gordo, ex-prefeito de Bagre, no arquipélago do Marajó, foi condenado pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa, com prejuízos aos cofres públicos. Segundo o MP, o ex-gestor também perdeu função pública, teve suspensos os direitos políticos por cinco anos e ainda deve pagar multa civil de R$ 1,4 milhão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O montante havia sido repassado ao município de Bagre para construção de três escolas municipais de ensino fundamental, mas as obras nunca foram concluídas, ainda de acordo com a ação do MPF. As irregularidades ocorreram entre 2014 e 2016, conforme apontam as investigações. No período, o FNDE repassou à prefeitura de Bagre cerca de R$ 470 mil para cada escola – equivalente a 50% do custo total das obras, totalizando R$ 1,4 milhão. Do total, a gestão municipal transferiu cerca de R$ 564 mil para a empresa responsável pelo serviço de construção das três instalações. A destinação do restante da verba permanece desconhecida, sem prestação de contas.

Houve diversos aditivos e o contrato para edificação das escolas expirou em agosto de 2016, sem a entrega das construções. As apurações do MPF constam que menos de um terço das obras foram concluídas, sendo que as escolas municipais de São João e de Santa Cruz foram paralisadas com 31% de execução e a de Manoel de Souza Castro, com 33%.“(…) em virtude do grande lapso temporal transcorrido, as obras e materiais de construção no local provavelmente perderam sua funcionalidade, o que demandará mais encargos do Poder Público a fim de finalizar o objeto conveniado”, aponta a ação.

Um parecer técnico aponta que o FNDE confirmou que os objetivos educacionais do termo de compromisso firmado com o município de Bagre não foram cumpridos e que os recursos federais não foram utilizados conforme previsto. Com isso, as contas da prefeitura foram reprovadas totalmente, prevendo restituição total do valor recebido.Além da condenação por improbidade administrativa, a sentença judicial confirmou decisão anterior e manteve a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor do prejuízo causado. O MPF também havia pedido a condenação por improbidade da empresa contratada e de seu proprietário, o que não foi acolhido na sentença.

Prisão – Em 2020, a Polícia Federal prendeu Cledson Farias Lobato Rodrigues, condenado por improbidade administrativa. A prisão foi decretada pela Justiça Federal da capital e decorreu do crime de fraude em licitação pública, crime pelo qual o ex-prefeito foi condenado em 30 de outubro de 2017 pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal. Na sentença, o ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, perdeu a função pública que eventualmente ainda ocupe, está proibido de fazer contratos ou receber incentivos do poder público também por cinco anos e terá que pagar multa equivalente a 30 vezes a remuneração que recebia como prefeito.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976