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Belém. O TRT 8. Os Precatórios e a Publicação do Edital

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O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT-8) publicou o edital de convocação para pagamento de precatórios em desfavor do município de Belém.   As pessoas que estão aptas ao recebimento devem preencher os formulários junto à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública do TRT-8. Os pedidos deverão ser formulados por meio de seus procuradores e protocolizados pelo interessado junto aos autos do processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório.

Para a efetiva consumação dos acordos do Edital, o TRT-8 informa que já está disponível o montante de R$-481.972,24 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), que ingressou na conta “acordo” do ente devedor, via repasses realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à totalidade dos pedidos de acordo direto do Ente Devedor – uma vez que a Lista da Ordem Cronológica é por Ente Devedor e não por Entidade -, a lista definitiva dos pedidos de acordo direto aptos à homologação observará a ordem de preferência, conforme determinado pelo art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Impende consignar que haverá a transferência do importe remanescente na conta “Acordo” para a conta “Ordem Cronológica”, ambas do Município de Belém, nas seguintes situações:

a) em caso de inexistência de credores habilitados a receber os valores da execução por meio de solução conciliada; e

b) na hipótese de remanescer créditos destinados ao fim aqui previsto, não havendo outros pedidos protocolizados para acordo.

No caso dos precatórios em que o autor da ação seja representado por Espólio (formado pelo conjunto de bens, direitos e obrigações de pessoa falecida) os pedidos de solução por conciliação deverão conter manifestação expressa dos sucessores e regular habilitação desses sucessores nos autos da execução até o termo final do prazo definido para a apresentação do pedido de acordo direto, sob pena de ser desconsiderado o referido requerimento de conciliação.

O Juízo Auxiliar de Execução confeccionará os cálculos relativos aos créditos habilitados, apresentando planilha com o valor total atualizado, percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para adimplemento. Após, as partes serão intimadas dos cálculos elaborados pelo Juízo Auxiliar de Execução, nos respectivos processos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem, EXPRESSAMENTE, concordância com o cálculo e, ainda, no caso do exequente/credor, ratificar seu interesse no acordo. Os beneficiários dos precatórios que manifestarem sua anuência com os parâmetros estabelecidos (valor e quantidade de parcelas), dentro do prazo, terão os requerimentos de acordos homologados por esta Presidência até o limite dos créditos disponibilizados pelo ente devedor para a solução conciliada.

Por fim, o TRT-8 esclarece que caso não se manifestem quanto aos cálculos e ratifiquem o requerimento de solução conciliada, não haverá homologação do pedido de acordo e, consequentemente, será o pleito do exequente excluído nessa etapa. Finalmente, esclareça-se que os parâmetros a serem utilizados para a realização dos acordos aludidos neste Edital encontram-se listados no Anexo Único do Decreto Municipal nº 94.431/2019 – Município de Belém, que pode ser consultado no portal do Tribunal, no endereço https://www.trt8.jus.br/precatorios/normativos.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976