A 5ª Vara do Trabalho de Belém condenou a M & S Engenharia e Administração LTDA a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos por prática de assédio moral e sexual. A empresa especializada na administração de condomínios foi alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que investigou denúncias acerca da persistência de ambiente laboral hostil, violento e gerador de sofrimento psíquico aos empregados, com ocorrência de gritos, uso de palavrões, humilhações e comentários sexuais.
De acordo com a sentença, que confirmou pedidos anteriormente deferidos em caráter liminar, a empresa deverá abster-se de praticar ou tolerar atitudes que caracterizem assédio, como ofensas, pressões, ameaças, perseguições ou mesmo o afastamento e a falta de diálogo direto com o empregado assediado, além de coibir qualquer ação, palavra ou comportamento que cause desconforto físico ou psicológico aos trabalhadores. Quanto ao assédio sexual, especificamente, não deve permitir qualquer forma de comentário, piada de duplo sentido, insinuações, convites íntimos e impertinentes, toques inapropriados ou outros tipos de interações físicas e visuais forçadas.
Dentre outras obrigações impostas à empresa, estão: promover o diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho para detectar qualquer forma de assédio e encaminhar os resultados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA); implementar meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias de casos de assédio moral e sexua; e divulgar os canais de denúncias em murais ou locais de fácil visualização.
A M & S também deverá organizar e comprovar, nos próximos seis meses, e anualmente a partir desse período, a realização de palestras que discutam e esclareçam questões relacionadas ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com a presença de todos os seus funcionários. Em caso de descumprimento ou de não comprovação das obrigações, será cobrada multa de R$ 50.000,00, por medida descumprida, acrescida de R$ 10.000,00, por trabalhador prejudicado