O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 103ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Goianésia do Pará e Breu Branco, emitiu a Recomendação nº 006/2024, estabelecendo medidas para regulamentar a distribuição de combustível durante o período de campanha eleitoral. A recomendação, expedida em 27 de setembro de 2024, visa garantir a transparência e a legalidade no uso de recursos de campanha, especialmente no que se refere ao abastecimento de veículos de cabos eleitorais e colaboradores.
Entre as diretrizes, o MPE destaca que os postos de combustíveis devem manter um controle rigoroso de todas as requisições e vales-combustível emitidos, garantindo que as doações de combustível sejam devidamente registradas e vinculadas a contratos formais e escritos. Esses contratos devem especificar os veículos beneficiados e identificar claramente os beneficiários do combustível com nome e CPF.
A Recomendação reforça que o fornecimento de combustível a eleitores, fora dos parâmetros legais, configura infração eleitoral, podendo acarretar sanções como multa e cassação do registro ou diploma do candidato envolvido. Além disso, os partidos políticos, coligações e candidatos estão obrigados a remeter, no prazo de três dias, uma lista contendo os colaboradores da campanha, os veículos utilizados e os postos responsáveis pelo abastecimento.
O Ministério Público Eleitoral alerta, ainda, que o descumprimento da Recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. As providências estabelecidas são essenciais para assegurar a lisura e a igualdade de condições entre os candidatos no pleito eleitoral de 2024.