Deu ruim para o Luiz Castro e o Adeilson Pessoa: o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Daniel Lavareda e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal não aprove as prestações de contas de 2016 dos chefes do Poder Executivo do Município de Nova Timboteua, Luiz Carlos Castro, que ordenou despesas no período de 1º de janeiro a 23 de agosto, e Adeilsom Raimundo Pessoa da Silva, que administrou o Município no período de 24 de agosto a 31 de dezembro. Segundo relatou o conselheiro Daniel Lavareda, os dois gestores não prestaram contas no prazo previsto em lei, obrigando o Tribunal a realizar uma Tomada de Contas Especial.
Luiz Carlos Castro teve as contas rejeitadas pelo crime de improbidade, por se omitir do dever de prestar contas. Ele deverá devolver ao Município, devidamente atualizado, um total de R$ 6.759.605,25, no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens bloqueados. Já Adeilsom teve as contas rejeitadas pelo crime de prevaricação, por ter se omitido do dever de realizar uma tomada de contas no período do seu antecessor, e por ter prestado contas de sua gestão com mais de 600 dias de atraso. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado, independentemente do trânsito em julgado, para as providências que julgar cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 19ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na quinta-feira (11), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.