Não convide pra dividir uma maniçoba o advogado Carlos Francisco de Souza Maia e a Neudilene do Socorro Louzada Chaves, auxiliar judiciária, lotada na 3ª UPJ das Varas Cíveis, Empresariais, Sucessões, Recuperação Judicial da Pessoa Jurídica e Falência, da Comarca de Belém. Tudo porque a Corregedoria do TJ arquivou um Pedido de Providências formulado pelo advogado alegando que teria recebido tratamento hostil, ofensivo e com intimação ao advogado, por parte da servidora.
Chamada às falas, a serventuária alegou que negou as acusações, circunstanciando que à época dos fatos a unidade estava com o pessoal em trabalho presencial reduzido, por conta das medidas de prevenção contra a covid-19, e que o atendimento era feito da forma peculiar que as normativas institucionais determinavam. Esclareceu, ainda, que o advogado é quem tratou as servidoras da Unidade com desrespeito, dirigindo-se a elas em voz alta, impondo exigências contrárias ao momento especial que se vivia.