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Aposentadoria

O CNJ. Os Magistrados. O Programa de Aposentadoria

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado (PPA), no âmbito da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. A proposta, apresentada pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, foi aprovada na 14ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre 19 e 27 de setembro, no julgamento do Ato Normativo 0005400-19.2023.2.00.0000. A ação, destinada a amparar o período de transição que antecede a aposentadoria, deve ser implantada por todos os tribunais.

As cortes deverão estabelecer o PPA de modo a auxiliar magistradas e magistrados aposentados ou em processo de transição à inatividade, a participarem de uma série de ações de incentivo e qualificação que vise o aperfeiçoamento. Entre elas, a norma oferece aos aposentados oportunidades, na qualidade de docente ou discente, em cursos oferecidos pelas escolas judiciais e centros de estudos vinculados ao Poder Judiciário.

Também serão reservadas o mínimo de 10% das vagas de discentes nas atividades de pós-graduação; de instrutores em mediações judiciais; de formadores, mediadores e conciliadores judiciais; de instrutores e expositores das oficinas de divórcio e parentalidade; de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em seminários e cursos de aperfeiçoamento de facilitadores.

Outro incentivo previsto no programa é a participação de integrantes da magistratura aposentados como facilitadores na Justiça Restaurativa, conciliadores ou mediadores nos Centros de Solução de Conflitos, instrutores de juízes e juízas em vitaliciamento, membros examinadores de concursos e integrantes de grupos de trabalhos na gestão administrativa, entre outras funções.

Critérios

Segundo a norma, poderão se inscrever no PPA magistradas e magistrados interessados, observada a preferência de pessoas que recebam abono de permanência; estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária; estejam a 10 anos da aposentadoria compulsória por idade; possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica ou tenham se aposentado há menos tempo.

O PPA será regulamentado por meio de ato normativo dos tribunais, no prazo de até 180 dias, a partir da publicação da norma do CNJ, respeitando a carga horária de 20 horas; periodicidade anual; módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976