Durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJE do Pará, desembargadores e desembargadoras declararam, com efeito erga omnes, a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 83, que acresceu ao art. 277-A, da Constituição do Estado do Pará, a obrigatoriedade de inclusão do ensino da língua espanhola no currículo escolar, constituindo disciplina obrigatória no âmbito de todo o Estado. Esteve à frente da sessão a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
Durante o julgamento, magistrados e magistradas acompanharam à unanimidade de votos a decisão do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que destacou que “é de se considerar que a alteração constitucional impôs o cumprimento de obrigações às instituições de ensino particulares ao inserir disciplina considerada como optativa pelo art. 35, alínea A, § 4, da Lei nº 9394 de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como requerente o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará e como requerida a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).