A juíza Erika Vasconcelos de Lima Darcier Lobato, da 4ª Vara do Trabalho de Belém do Pará, determinou que um homem com dívida trabalhista de R$ 30 mil tenha a CNH e o passaporte apreendidos, ficando impedindo de embarcar para o Estado da Flórida, nos Estados Unidos, onde regularmente, desde 2021, se submete a tratamento de saúde em virtude de um tumor cancerígeno maligno – Glioblastoma Multiforme (GBM) – câncer no cérebro.
A magistrada não considerou uma série de documentos que comprovam a urgência da viagem para tratamento de saúde no hospital Mount Sinai Comprehensive Cancer Center, referência para pacientes neste tipo de câncer.
Além de inviabilizar o tratamento do paciente oncológico, a juíza determinou a adoção de uma série de medidas contra o devedor, dentre elas que um veículo automotor de uso pessoal do mesmo seja leiloado , caso o valor dos bens penhorados não for suficiente para quitar a dívida trabalhista.
As medidas atípicas previstas no CPC, como a apreensão de passaporte e CNH, foram consideradas constitucionais em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Especialistas consultados por O Antagônico divergem sobre a aplicação da decisão. Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais, como no caso do bem específico maior, o direito à vida.
O reclamado entrou com pedido de providências na Corregedoria Regional do trabalho, em virtude da necessidade iminente de prosseguir com o tratamento médico no exterior, No entanto, a desembargadora do Trabalho Maria Zuíla Lima Dutra, Corregedora Regional do TRT8, alegou que a decisão da magistrada que impediu o reclamado de seguir com o tratamento de saúde de doença em estágio avançado , “não são fruto de perseguição, arbitrariedade ou parcialidade, mas decorrentes da realização de seu mister, sendo devidamente fundamentada”. Os dados do processo e nome do reclamado serão mantidos em sigilo em virtude ao cumprimento das normas do Código de Ética Médica, assim como ao CPC e à Lei 13.709/2018 (LGPD).
A decisão gerou polêmica uma vez que recentemente um magistrado do TRT 8 ganhou foco nacional ao afirmar que gravidez não é doença. Seguindo essa linha de raciocínio, câncer também não é !! O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queira, o Tribunal e os magistrados citados se manifestem sobre o assunto.