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Inconstitucionalidade

Os Jornalistas. O Assédio Judicial. A Abraji. A ABI.  O STF e a Inconstitucionalidade

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que assédio judicial contra jornalistas não encontra respaldo na Constituição. A prática consiste na abertura de diversos processos para tentar censurar e perseguir o profissional de imprensa.

A Corte julgou duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou em plenário que existem casos em que a imprensa comete erros graves, como o da Escola Base de São Paulo — em 1994, reportagens com apuração falha acusaram professores e donos da instituição de cometerem abuso sexual contra crianças.

O magistrado defendeu que a Justiça deverá atuar nesses episódios, quando ocorrer “culpa grave”, não podendo banalizar o uso do Poder Judiciário para provocar censura de jornalistas.

O ministro Flávio Dino divergiu do entendimento. Afirmou que não se poderia criar uma classe com direitos resguardados de maneira mais efetiva que as demais. “Por que a responsabilidade civil do jornalista é diferente da do professor?”, questionou. “Porque estamos julgando à luz da Constituição, e não o contrário”, rebateu o ministro Edson Fachin.

Liberdade – Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia destacou que o trabalho da imprensa é protegido pela Constituição e que na democracia a Justiça não pode ser usada para tentar impedir a atividade jornalística. “Há novas formas de censura. Estamos falando de liberdade, e esse tipo de julgamento que aqui se faz é o que está na pauta. Jornalistas são perseguidos por cumprir suas funções, função essa importantíssima para a prática da democracia”, frisou.

A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser protegida mesmo que exercida pelas redes sociais e apresente conteúdo crítico. “A falta de respeito, do mínimo de humanidade na época de falar contra mim nunca respeitou os umbrais da porta de casa. Não é por isso que fico contra a liberdade de imprensa, seja qualquer a rotulação, mesmo nas redes sociais. Continuo dizendo que é melhor viver isso com liberdade do que se vivia na década de 70”, sustentou.

O advogado da ABI, Cláudio Pereira de Souza Neto, comemorou a decisão e apontou que houve um avanço para proteger a liberdade de imprensa. “A Corte decidiu que, para que um jornalista seja responsabilizado civilmente, não basta que a informação divulgada seja falsa. É necessário que se comprove que o jornalista agiu, de modo inequívoco, com dolo ou culpa grave.

A decisão se inspira na jurisprudência da suprema corte norte-americana, estabelecida para evitar que a responsabilização civil de jornalistas produzisse um efeito resfriador do debate público”, disse.

Bruno Moura, advogado e pesquisador Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP), também concorda com o avanço em relação ao tema. Mas no entendimento dele, a tese do julgamento deixou espaço para que algumas situações continuem ocorrendo. Ele acredita que o tema deve voltar a ser debatido no futuro.

“A decisão vem em boa hora e mostra que o Supremo se preocupa com a proteção da liberdade de imprensa e de expressão. Porém, o assédio judicial não se resume ao ajuizamento de um número elevado de ações. Ele é mais complexo e, provavelmente, em um futuro próximo, a Corte voltará a enfrentar essa temática para aperfeiçoar os instrumentos jurídicos contra os ilícitos de ações judiciais para cercear o jornalismo”, destacou.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976