O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) analisou o Agravo Interno em Suspensão de Liminar e de Sentença, interposto pelo município de Paragominas contra o Estado do Pará. O relator do processo, presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, votou pelo não provimento do agravo, decisão que foi seguida de forma unânime pelos demais membros da Corte. O agravo contestava decisão anterior que suspendeu os efeitos de uma sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas.
Na análise do relator, a medida liminar questionada comprometia diretamente a continuidade de uma política pública regional estruturada. “A paralisação do certame licitatório compromete política pública regionalizada e estruturada com base na Lei Complementar Estadual nº 171 de 2023 e na Lei Federal 14.026 de 2020, representando risco concreto à ordem administrativa e à economia estadual”, ressaltou.
O presidente também enfatizou o impacto econômico e social do projeto. Segundo ele, a decisão agravada fundamenta-se na existência de deliberação colegiada válida no âmbito da micrororregião de águas e esgoto do Pará e na magnitude dos investimentos envolvidos, de 18,8 bilhões de reais, abrangendo 126 municípios e 5 milhões de habitantes.
Além disso, o relator observou que as alegações do município de Paragominas sobre ausência de convocação e supostos vícios na deliberação da microrregião de águas e esgoto do Pará não poderiam ser apreciadas porque tais pontos demandam revaloração de provas e análise jurídica que competem exclusivamente à instância originária.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o pedido de suspensão não se presta como sucedâneo recursal nem como instrumento de revisão do mérito da decisão impugnada”, explicou.