Ao apreciar votos em dois processos relatados pelo conselheiro Daniel Lavareda, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu pareceres prévios recomendando que a Câmara Municipal não aprove as prestações de contas de 2018 e de 2019 do chefe do Poder Executivo do Município de Portel, Manoel Oliveira dos Santos devido a graves irregularidades.
Em relação às contas de 2018 foram aplicadas multas totalizando R$ 6.560,10, referentes a irregularidades como despesa com pessoal do Poder Executivo correspondente a 69,79% da Receita Corrente Líquida (RCL), portanto acima do limite máximo de 54,00% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que também foi descumprida devido aos gastos com pessoal do Município o equivalente a 71,14% da RCL, descumprindo o limite máximo de 60,00%. Já em relação às contas de 2019, as multas aplicadas totalizaram R$ 7.434,78 por falhas e irregularidades semelhantes às praticadas nas contas de 2018.