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A Corregedoria do TJE do Pará aplicou a penalidade de Suspensão por 60 dias ao Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santarém, Clarindo Ferreira Araújo Filho. Neste período, responderá pela serventia Evaldo Rosano Ferreira de Araújo.

A penalidade é fruto de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor de Clarindo, acusado de agir de forma reprovável ao dolosamente e com o propósito de obter indevida vantagem pecuniária, em desconformidade com a lei, lançar cobrança de emolumentos em excesso lastreado em valor mercadológico, além de causar abalo à boa imagem da Administração Pública quando cobra valores que não são devidos à parte, destinatária dos serviços.

“Reprovável a conduta do processado em se valer do Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que tem como objetivo integrar notários e registradores no combate à corrupção, à lavagem de capitais e financiamento do terrorismo, para constranger o usuário a aceitar base de cálculo dos emolumentos em valor maior do que os firmados em contratos e apresentados para registro.”

Pontou a corregedora Rosileide Cunha ao aplicar a suspenção ao cartorário.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976