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Tomé Açú. O Cigarro Eletrônico. A Promotora. O Prefeito e a Recomendação

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da 2ª Promotora de Justiça de Tomé-Açu, Louise Rejane de Araújo Silva, expediu recomendação administrativa ao Prefeito, às Secretarias de Saúde Pública e Educação e Polícia Civil  do município de Tomé-Açu, solicitando providências acerca do aumento no consumo de cigarros eletrônicos, vapes e assemelhados por crianças e adolescentes. 

A promotoria relata que chegou ao conhecimento do MPPA de que estabelecimentos comerciais no município comercializam dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), inclusive à crianças e adolescentes, o que de acordo com a recomendação vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe expressamente a prática de venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica à crianças e adolescentes. 

O MPPA também reforça que a importação, venda e propaganda de dispositivos como cigarro eletrônico é estritamente proibida em todo o território nacional, conforme Resolução 46/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Sendo assim, o MPPA resolveu recomendar uma série de medidas de execução de políticas econômicas e sociais direcionadas ao poder público de Tomé-Açu. 

Para enfrentar a situação, foi solicitado ao Prefeito de Tomé-Açu que o município defina estratégias de contenção de danos e atue na aplicação de sanções administrativas àqueles que comercializarem DEF, bem como diligências da Secretaria de Saúde municipal, para atuar nas Unidades Básicas de Saúde com profissionais de saúde e promover a conscientização do tema de prevenção e combate ao tabagismo, em especial, sobre cigarro eletrônico e derivados. 

A Recomendação também pede que Delegados de Polícia civil implementem medidas e diligências necessárias e suficientes para identificar a origem dos dispositivos eletrônicos, bem como a atuação da Secretaria de Educação municipal para que a mesma proceda com a divulgação de campanhas relativas ao tema, visando alertar crianças e adolescentes dos riscos do tabagismo.

A Promotoria deu o prazo de 20 (vinte) dias para que os órgãos se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, e pede que informem o quanto antes sobre quais medidas foram tomadas.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976