O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma medida cautelar que suspende os efeitos da nova jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade, beneficiando diretamente o ex-prefeito de Tucuruí Alexandre Siqueira. A decisão, proferida nesta terça-feira (15), determina o retorno do político ao cargo e cancela as eleições suplementares que estavam marcadas para 3 de agosto de 2025.
A medida representa uma vitória significativa para Siqueira, que teve seu mandato cassado em 3 de março deste ano e vinha enfrentando um processo que resultaria em sua inelegibilidade. Com a decisão do STF, o ex-prefeito poderá reassumir imediatamente o comando do executivo municipal, encerrando o período de gestão interina de Jairo Rejanio de Holanda Souza, presidente da Câmara de Vereadores que assumiu o cargo após a cassação.
A decisão do ministro Gilmar Mendes tem como base uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), fundamentada na Lei 9.882/1999. O objeto central da ação é questionar a nova orientação jurisprudencial estabelecida pelo TSE no julgamento do processo AgR-REspE 0600095-22.2024.6.14.0040/PA, que trata especificamente do regime de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos contra condenações que resultem em inelegibilidade. Na prática, a nova jurisprudência do TSE tornava mais rigorosa a aplicação de penalidades que levam à inelegibilidade, reduzindo as possibilidades de suspensão desses efeitos durante o trâmite de recursos.
A decisão do STF suspende temporariamente essa orientação, impedindo sua aplicação imediata aos processos referentes às Eleições 2024, categoria na qual se enquadra o caso de Alexandre Siqueira. O ministro determinou que a suspensão permanecerá vigente “até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito da presente ADPF ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário”, conferindo caráter provisório mas potencialmente duradouro à medida, uma vez que o julgamento definitivo pode levar meses ou até anos para ocorrer.
A decisão do STF beneficia diretamente Alexandre Siqueira por suspender exatamente o tipo de jurisprudência que fundamentou sua cassação e inelegibilidade. O ex-prefeito de Tucuruí estava enquadrado na nova orientação do TSE que reduzia as possibilidades de efeito suspensivo em recursos contra condenações eleitorais.
Com a suspensão dessa jurisprudência, o processo que resultou na cassação de Siqueira perde seus efeitos imediatos, permitindo seu retorno ao cargo. Isso significa que, enquanto a ADPF não for julgada definitivamente pelo STF, o ex-prefeito poderá exercer normalmente suas funções, como se a cassação não tivesse ocorrido.
A medida também suspende automaticamente as eleições suplementares que haviam sido convocadas para escolher um novo prefeito, uma vez que não há mais vaga a ser preenchida com o retorno de Siqueira ao cargo. Essa suspensão foi determinada especificamente pela Resolução 5.850 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que havia marcado o pleito para 3 de agosto de 2025.