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São Domingos do Capim. A Câmara. Os Cargos Efetivos. A Juíza. A Promotora. O Concurso Público e a Liminar 

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A juíza Adriana Grigolin Leite, da comarca de São Domingos do Capim, atendendo a Ação Civil impetrada pelo Ministério Público, através promotora de Justiça Cythia Graziela da Silva Cordeiro, deferiu tutela antecipada, obrigando a Câmara Municipal a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos e corrigir irregularidades nas contratações temporárias.

A ação foi ajuizada após o MPPA constatar, por meio de consulta ao Portal da Transparência e ofícios enviados à Casa Legislativa, que não há nenhum servidor efetivo em exercício, embora a Lei Municipal nº 884/2017 preveja 13 cargos efetivos distribuídos entre as funções de vigia, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, assistente legislativo, motorista e secretário legislativo. Em contrapartida, a Câmara mantém atualmente cerca de 15 servidores contratados temporariamente, exercendo exatamente essas atribuições.

Na decisão proferida no dia 8 de julho de 2025, a juíza Adriana Grigolin Leite destacou que a manutenção de vínculos precários afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, além de violar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para investidura em cargos públicos. A justiça determinou que os requeridos — Câmara Municipal e Município de São Domingos do Capim — apresentem, no prazo de 60 dias, um projeto de execução para realização do concurso, prevendo a substituição dos contratos temporários por servidores efetivos.

Também foi fixado o prazo máximo de 180 dias para a realização do certame e a adequação do quadro funcional, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Além disso, foi determinada a exoneração gradual dos servidores temporários, de forma a assegurar a continuidade dos serviços públicos, e a imediata proibição de novas contratações temporárias que não se enquadrem nas hipóteses excepcionais previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976