O Tribunal de Justiça do Amapá suspendeu, na quarta-feira (23/7), o processo de vitaliciamento — efetivação definitiva no cargo — do juiz Hauny Rodrigues Diniz. Ele responde a processos no Conselho Nacional de Justiça por “mau comportamento funcional”. A suspensão ocorreu ao fim do período de dois anos de estágio probatório, encerrado no último dia 3. Diniz foi avaliado por uma comissão composta por três magistrados.
O relatório final recomendava o arquivamento das reclamações por não ter identificado infração aos deveres funcionais por parte do juiz. O corregedor-geral do TJ-AP, desembargador João Lages, opinou pela efetivação do juiz no cargo, mas lembrou que o processo disciplinar deveria seguir tramitando e que Diniz deveria apresentar defesa prévia. Já o presidente do tribunal, desembargador Jayme Henrique Ferreira, abriu divergência e defendeu a existência de dúvidas sobre a conduta do juiz, o que já justificaria a suspensão.
“A estabilidade exige manifestação positiva do tribunal quanto à conveniência e oportunidade de permanência na carreira. A simples existência de apuração disciplinar é suficiente para suspender a confirmação na carreira do magistrado”, afirmou. O voto divergente prevaleceu.
Reclamações – Diniz responde a dois processos no CNJ. Ele foi transferido em janeiro desde anos de Macapá para a comarca de Oiapoque, a 590 quilômetros da capital, após ser denunciado por suposto desacato ao promotor Benjamin Lax e ao advogado Renato Ney em audiência na Vara do Tribunal do Júri. O magistrado teria sido grosseiro com o promotor após ele demonstrar preocupação com a presença de uma criança em uma audiência que tratava de crime violento.
O juiz interrompeu o membro do MP e disse que ele não era responsável pela sala de audiência. O advogado, então, pediu que o gesto do magistrado constasse em ata, mas teve sua palavra cassada.A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou uma nota em defesa do juiz. Leia a íntegra:
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), que congrega os magistrados estaduais de todas as regiões do Brasil, vem a público manifestar repúdio as palavras do Promotor de Justiça Benjamin Lax que desonra o Juiz de Direito Substituto HAUNY RODRIGUES DINIZ em virtude de haver conduzido com firmeza a audiência no dia 16/01/2025 na Vara do Tribunal do Júri de Macapá.
Ao tempo em que a ANAMAGES se solidariza e se coloca à disposição do Juiz de Direito e repudia com veemência, inclusive, a manifestação da Associação do Ministério Público do Amapá, não só porque fere o Poder do Magistrado na Direção do ato processual na medida que é o Juiz de Direito quem preside o ato da audiência, mas principalmente, porque lhe foi conveniente esquecer que o Promotor de Justiça Benjamin Lax não estava fisicamente presente na sala de audiências, o que teria evitado esse mal-entendido na comunicação, em desacordo com a recomendação nº 1/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
É importante destacar que os atos processuais são conduzidos sob a presidência do Juiz, que, como autoridade máxima na audiência, tem a prerrogativa de orientar os trabalhos e assegurar que sejam realizados de forma ordenada e respeitosa, em conformidade com a legislação vigente. Portanto, é o Magistrado quem direciona todos os atos processuais da audiência e é o responsável por controlar a atuação das testemunhas, réus, partes e do Promotor de Justiça a fim de que a prova seja produzida de acordo com os limites legais.O Ministério Público, embora desempenhe uma função de grande relevância, deve atuar, nos termos do princípio da isonomia, como qualquer outra parte no processo, sem privilégios ou prerrogativas que o coloquem em posição de superioridade perante os demais sujeitos processuais. A igualdade de tratamento é indispensável para garantir a imparcialidade e a justiça no decorrer do processo. Isso significa, que o Promotor de Justiça deve atuar consoante os princípios que regem o Ministério Público, com probidade, imparcialidade e discrição, abstendo-se de manifestações que possam ser interpretadas como ofensivas ou incompatíveis com o decoro exigido pelo cargo.